Convênios e Transferências
Transferências recebidas e realizadas por convênios, acordos ou ajustes, e acordos sem repasse financeiro, celebrados pela Câmara Municipal de Curral de Dentro.
✓Declaração de Não Ocorrência — Transferências Recebidas (Critério 5.1)
A Câmara Municipal de Curral de Dentro, Estado de Minas Gerais, por meio de sua Presidência, declara, em atendimento ao Critério 5.1 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP — Atricon/IRB), que não recebeu transferências decorrentes da celebração de convênios, acordos ou ajustes nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e no exercício corrente de 2026, até a presente data.
Não há, portanto, número/ano de instrumento, valores previstos ou recebidos, objeto, vigência, órgão repassador/concedente ou inteiro teor a divulgar para o período de referência. As atividades desta Casa são custeadas exclusivamente pelos repasses de duodécimos (art. 29-A, §2º, CF), divulgados na página Receitas e Duodécimos.
✓Declaração de Não Ocorrência — Transferências Realizadas (Critério 5.2)
A Câmara Municipal de Curral de Dentro declara, em atendimento ao Critério 5.2 do PNTP 2026, que não realizou transferências de recursos a terceiros mediante convênios, acordos ou ajustes nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e no exercício corrente de 2026, até a presente data, não havendo beneficiários, objeto, vigência, valores previstos ou concedidos, tampouco inteiro teor de instrumentos a divulgar.
✓Declaração de Não Ocorrência — Acordos sem Repasse Financeiro (Critério 5.3)
A Câmara Municipal de Curral de Dentro declara, em atendimento ao Critério 5.3 do PNTP 2026, que não firmou convênios, acordos, termos de cooperação ou ajustes congêneres sem transferência de recursos financeiros nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e no exercício corrente de 2026, até a presente data, não havendo partes, número/ano de instrumento, objeto, vigência, obrigações ajustadas ou inteiro teor a divulgar.
Informações por Exercício
| Exercício | Transferências recebidas (5.1) | Transferências realizadas (5.2) | Acordos sem repasse (5.3) |
|---|---|---|---|
| 2026 | Não houve | Não houve | Não houve |
| 2025 | Não houve | Não houve | Não houve |
| 2024 | Não houve | Não houve | Não houve |
| 2023 | Não houve | Não houve | Não houve |
Base legal e referências: art. 8º, §1º, II e III, da Lei nº 12.527/2011 (LAI); arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; metodologia PNTP 2026 (Atricon/IRB), que determina a declaração expressa de inexistência no mesmo local em que os dados seriam normalmente disponibilizados.
Caso venha a ser celebrado convênio, acordo ou ajuste, com ou sem repasse de recursos, as informações exigidas pelos Critérios 5.1, 5.2 e 5.3 serão publicadas integralmente nesta página.