Estrutura Organizacional
Como a Câmara Municipal de Curral de Dentro se organiza: o Plenário, a Mesa Diretora, as comissões permanentes e os órgãos administrativos definidos pela Lei nº 469/2026.
Lei nº 469, de 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Curral de Dentro e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de seus servidores.
- Art. 5º: órgãos da Câmara e relação hierárquica entre eles (organograma abaixo).
- Art. 4º e Anexo V: organograma oficial da Câmara (página 34 do PDF).
- Art. 6º: competências de cada órgão administrativo.
- Origem: Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Legislativo, aprovado por unanimidade em 28/09/2026.
Relação hierárquica entre os órgãos
SubordinaçãoAssessoramentoOrganograma oficial: Anexo V da Lei nº 469/2026
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Plenário
Órgão deliberativo e soberano · 9 vereadores · Legislatura 2025–2028
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Mesa Diretora
Gestora legal dos serviços administrativos e legislativos
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Daniel Xavier da SilvaPresidente
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Wanderson Lourenço MendesVice-Presidente
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Ronilson Teixeira da Silva1º Secretário(a)
Gabinete da Presidência
Assessoramento da Mesa
Presidente: Daniel Xavier da Silva
- Assessoria Técnica e Consultiva
- Controladoria Geral do Legislativo
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Secretaria Geral do Legislativo
Secretária Geral do Legislativo: Máyra Mendes Fernandes
- Assessoria das Comissões Legislativas
- Comunicações e Tecnologia
- Ouvidoria e Transparência
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Serviços Administrativos, Financeiros e de Controle
Gestão: Mesa Diretora (art. 5º)
- Contabilidade e Orçamento
- Tesouraria e Finanças
- Compras, Licitações e Contratos
- Administração e Recursos Humanos
- Patrimônio e Almoxarifado
- Vigilância e Cantina
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Comissões Permanentes
Órgãos técnicos formados por vereadores
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação
- Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
- Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais
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Plenário, Mesa Diretora e comissões: Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Órgãos administrativos: Lei nº 469/2026, art. 5º e Anexo V. Veja também a Mesa Diretora e a relação de Servidores da Câmara, com o cargo e a lotação de cada um.
O que faz cada órgão
Órgãos legislativos
Plenário
Órgão deliberativo e soberano da Câmara, formado pelos 9 vereadores. Discute e vota as proposições e as demais matérias de competência do Poder Legislativo municipal.
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
Mesa Diretora
Gestora legal dos serviços administrativos e legislativos da Câmara. Dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos e é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos Secretários.
Lei nº 469/2026, art. 5º, e Regimento Interno
Comissões Permanentes
Órgãos técnicos formados por vereadores. Examinam as proposições e emitem parecer antes da votação em Plenário.
Regimento Interno, arts. 139 a 141
Órgãos administrativos (Lei nº 469/2026, art. 6º)
Assessoria Técnica e Consultiva
Assessoramento técnico nas matérias administrativas, contábeis, financeiras e orçamentárias, para a tomada de decisões e a execução dos serviços pela Presidência da Câmara.
Lei nº 469/2026, art. 6º, I
Controladoria Geral do Legislativo
Controle preventivo da gestão orçamentária, da execução contábil e financeira e dos serviços internos. Verifica e orienta as áreas de pessoal, patrimônio e almoxarifado, transporte e manutenção, compras e licitações, com atenção à economia e à eficiência; emite relatórios e se reporta à Presidência.
Lei nº 469/2026, art. 6º, II
Secretaria Geral do Legislativo
Gere as ações da área legislativa: produção legislativa, controle processual, apoio às Comissões, registro, protocolo e arquivo, comunicação institucional, Ouvidoria, Transparência, manutenção e logística, coordenando as áreas sob sua subordinação.
Lei nº 469/2026, art. 6º, III
Serviços Administrativos, Financeiros e de Controle
Planejamento orçamentário, controle da execução contábil e financeira, compras, licitações e contratos, administração de pessoas e recursos humanos, patrimônio, almoxarifado e arquivo, e os serviços de conservação, limpeza, serviços gerais, jardins e vigilância.
Lei nº 469/2026, art. 6º, IV