Receitas e Duodécimos

PNTP 2026 · Critério 3.1 · Receita

Receitas e Duodécimos

Previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e realização dos repasses de duodécimos ao Poder Legislativo, mês a mês, com série histórica desde 2023.

A Câmara Municipal não possui receita própria de arrecadação (tributos, taxas ou contribuições). Suas atividades são custeadas exclusivamente pelos repasses de duodécimos, transferidos mensalmente pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês (Constituição Federal, art. 168), com base na dotação fixada para o Poder Legislativo na LOA do Município.

Como ler a tabela

  • Previsto: 1/12 da dotação anual do Poder Legislativo fixada na Lei Orçamentária Anual.
  • Realizado: soma dos repasses creditados no mês, conforme o Portal da Transparência.
  • Diferença: realizado menos previsto.
  • Clique em repasses, na última coluna, para ver cada crédito do mês.
Previsto × Realizado

Duodécimos mês a mês

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Receitas da Câmara Municipal de Curral de Dentro: previsto e realizado por mês
MêsPrevisto (R$)Realizado (R$)Diferença (R$)Repasses

Os repasses são agrupados pelo mês em que foram creditados. O previsto mensal é arredondado ao centavo.

Série histórica

Previsto e realizado por exercício

Série histórica das receitas da Câmara Municipal de Curral de Dentro
ExercícioLei OrçamentáriaPrevisto (R$)Realizado (R$)Execução

Fonte dos valores realizados: Portal da Transparência — Execução Orçamentária › Receita › Transferência Financeira .

A íntegra das Leis Orçamentárias está na página PPA · LDO · LOA. A execução da despesa (empenhos, liquidações e pagamentos) está no Portal da Transparência.

Previsto de 2023: R$ 1.236.000,00, despesa do Poder Legislativo fixada pela Lei Orçamentária Anual de 2023, conforme a Nota 13 do Balanço Orçamentário de 2023 (Portal da Transparência › Prestação de Contas › Balanços).

PNTP 2026 — Critério 3.1 (Essencial · disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa): divulgação das receitas do Poder, evidenciando a previsão e a realização dos duodécimos fixados e recebidos. Fundamentação: arts. 48, § 1º, II, e 48-A, II, da Lei Complementar nº 101/2000; art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/2020; arts. 29-A e 168 da Constituição Federal.
Câmara Municipal de Curral de Dentro — MG · CNPJ 01.765.033/0001-95
Responsável: Máyra Mendes Fernandes — Diretora Administrativa · ouvidoria@camaradecurraldedentro.mg.gov.br · (38) 3845-9107
Informações atualizadas em 12/10/2026 · Atualização mensal, após cada repasse
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