Cotas e Verba Indenizatória
Regulamentação e valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar e à verba indenizatória dos vereadores da Câmara Municipal de Curral de Dentro.
✓Declaração de Inexistência — Cotas / Verba Indenizatória
A Câmara Municipal de Curral de Dentro, Estado de Minas Gerais, declara, em atendimento ao Critério 20.10 do PNTP 2026 (Atricon/IRB), que não há, em sua legislação, regulamentação de cota para o exercício da atividade parlamentar nem de verba indenizatória em favor dos vereadores, e que, por conseguinte, não houve fixação de valores nem qualquer pagamento a esse título nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e no corrente de 2026, até a presente data.
Os vereadores percebem exclusivamente o subsídio fixado em parcela única (art. 39, §4º, da Constituição Federal), divulgado nas páginas RH e Salários e no Portal da Transparência, além de diárias de viagem, quando cabíveis, divulgadas na página Diárias.
Atualizado em 21/07/2026 · Revisão mínima a cada 30 dias enquanto vigente a inexistência; caso sobrevenha regulamentação, a norma, os valores e os beneficiários serão publicados nesta página.
Situação por Exercício
| Exercício | Regulamentação de cotas/verba indenizatória | Valores pagos |
|---|---|---|
| 2026 | Inexistente | Não houve |
| 2025 | Inexistente | Não houve |
| 2024 | Inexistente | Não houve |
| 2023 | Inexistente | Não houve |