Julgamento de Contas — TCE-MG

PNTP 2026 · Critérios 11.3 e 20.8 · Prestação de Contas

Julgamento e Apreciação das Contas

Apreciação das contas da Câmara Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Critério 11.3

Apreciação das Contas da Câmara pelo TCE-MG

Declaração — Ausência de Julgamento pelo TCE-MG

Informa-se que não houve julgamento de contas desta Câmara Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) no período de 01/01/2022 até a presente data (22/07/2026). As prestações de contas das Câmaras Municipais mineiras são encaminhadas ao Tribunal por meio do SICOM — Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, nos termos da Instrução Normativa TCE-MG nº 3/2015, sem autuação de processo específico de prestação de contas anual, salvo instauração de tomada de contas.

Eventuais processos envolvendo esta Casa podem ser consultados diretamente na pesquisa processual do Tribunal, informando Câmara Municipal de Curral de Dentro ou o CNPJ 01.765.033/0001-95. Sobrevindo decisão de apreciação ou julgamento, sua íntegra será publicada nesta página e no Portal da Transparência.

Pesquisa Processual TCE-MG Prestação de Contas no Portal

Atualizado em 22/07/2026 · Revisão mínima a cada 30 dias.

Critério 20.8

Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo

Compete à Câmara Municipal julgar as contas anuais do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 31 da Constituição Federal). Abaixo, o ato de julgamento mais recente e o teor da deliberação plenária:

Resolução nº 001/2022 — Contas do Exercício de 2020

Aprova as contas do exercício de 2020, sob a responsabilidade do Senhor Sebastião Alves dos Santos, então Chefe do Poder Executivo Municipal, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Deliberação tomada em sessão plenária, com votação nominal registrada, conforme ata da sessão [ATA].

Ver a Resolução 001/2022 Ata da Sessão de Julgamento Votação Nominal

Exercícios posteriores: as contas dos exercícios de 2021 em diante aguardam a emissão do parecer prévio pelo TCE-MG e/ou a inclusão na ordem do dia para julgamento pelo Plenário. Assim que houver deliberação, o respectivo ato (Decreto Legislativo/Resolução) e a ata da sessão serão publicados nesta página. Atualizado em 22/07/2026.

PNTP 2026 — Critérios 11.3 e 20.8: divulgação da íntegra da decisão de apreciação/julgamento das contas pelo Tribunal de Contas (com declaração de ausência de julgamento e indicação do período, quando não houver processo, nos termos da IN TCE-MG nº 3/2015) e do ato que aprecia as contas do Chefe do Poder Executivo com o teor do julgamento em Plenário.
Câmara Municipal de Curral de Dentro — MG · CNPJ 01.765.033/0001-95
Responsável: Máyra Mendes Fernandes — Diretora Administrativa · ouvidoria@camaradecurraldedentro.mg.gov.br · (38) 3845-9107
Última atualização: 22/07/2026
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